Assim como os empregadores que registram seus funcionários sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , os empregadores domésticos também devem seguir a regra de acerto do 13º salário, respeitando o mesmo calendário dos outros empregadores obrigados a acertar o benefício trabalhista.
Por isso, os empregadores domésticos também podem optar por pagar o 13º salário de uma só vez até 30 de novembro ou parcelar o benefício em duas quotas, sendo que a primeira deve ser paga também em novembro e a segunda, com o descontos, até 20 de dezembro.
Então, o empregador doméstico, se o acerto do 13º salário não estava em seus planos, ainda dá tempo de fazer o pagamento dentro do prazo estipulado pela lei.